15/09/2021
Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta do Executivo (PLN 13/21) que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da Covid-19, a partir de recursos do Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família.
O texto também deseja permitir a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestabilização, além de estender o prazo para a emissão de créditos suplementares.
Essa suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família. Por isso, a Corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.
O projeto possibilita a abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), com recursos de:
O Ministério da Economia observa que os pagamentos do FND precisam ser realizados com celeridade e podem ultrapassar os limites de suplementação.
Entre as despesas podem estar gastos com serviços de terceiros, incluindo consultoria técnica, auditoria, taxas, emolumentos e outros encargos.
A gestão do fundo mudou no ano passado da Secretaria de Tesouro Nacional para Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. Pelas regras atuais, a suplementação poderia ser de até 20% dos recursos para ressarcimento do gestor do FND.
Com a mudança no texto da lei orçamentária, não haverá limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização.
O PLN 13/21 estende o prazo para publicação de abertura de créditos suplementares de 15 de dezembro para até 23 de dezembro de 2021. O projeto também exclui do prazo a autorização para suplementação da reserva de contingência financeira.
O objetivo é dar maior flexibilidade na gestão orçamentária no fim do ano. Os créditos fora do prazo limite podem ser encaminhados até 31 de dezembro de 2021.
O PLN será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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